OURINHOS: 3326.1455 / STA. CRUZ: 3372.8330 / PIRAJU: 3351.4926

COMERCIÁRIOS CONQUISTAM REAJUSTE DE 4,7% QUE BENEFICIA MILHARES DE TRABALHADORES

Na última segunda feira, 22, foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019 entre os Sindicatos de Empregados e Patronal que define a remuneração dos comerciários a partir de 1º de setembro de 2018 até 31 de agosto de 2019. O índice de aumento salarial ficou em 4,7%.

O piso salarial mínimo para os comerciários em geral será de R$1.408,00 e a garantia mínima dos comissionistas ficou fixada em R$1.652,00.

A assinatura da nova Convenção Coletiva aconteceu na sede do Sindicato dos Comerciários, onde estiveram o presidente do Sincomerciários, Aparecido Bruzarosco, o vice presidente , Luiz Gomes dos Santos Neto, o presidente do Sincomércio, Frednês Correa Leite, o vice-presidente da Associação Comercial e Empresarial de Ourinhos (ACE), Alexandre Mariani e assessores jurídicos das entidades.

Bruzarosco disse da importância da assinatura da Convenção neste momento, pois foi assinada apenas um mês após o seu vencimento (01/09), o que repõe as perdas dos trabalhadores sem atrasos, dando exemplo de outros segmentos do comércio que ainda não fecharam a convenção de 2017 até o momento por intransigência de alguns dirigentes patronais.

Em um calculo rápido Bruzarosco ainda lembrou que esse aumento irá injetar na economia das cidades de Ourinhos, Santa Cruz do Rio Pardo, Salto Grande, Espirito Santo do Turvo e Canitar algo em torno de sete milhões e meio de reais nos próximos 12 meses para os comerciários que são a maior categoria profissional da região e também consumidores do comércio e serviços. Destacou ainda o índice do reajuste de 4,7% que ficou bem acima da inflação do período, que foi de aproximadamente 3,5% segundo o índice do INPC-IBGE.

Frednês se disse feliz por ter assinado mais este acordo com a categoria comerciaria, ressaltando o excelente relacionamento entre a entidade patronal que representa e o sindicato dos trabalhadores. Sempre nos mantivemos abertos ao diálogo com muito respeito, o que com certeza é a chave do bom relacionamento que temos, e isso só traz benefícios para as duas partes “empregadores e empregados”.

Destacamos ainda daqui duas clausulas da convenção que são a gratificação do Dia do Comerciário, que beneficia o trabalhador que tem até 180 dias de contrato de trabalho na empresa, com um dia a mais de salario e para aqueles com mais de 180 dias, o comerciário fará jus a dois dias de salario, pagos neste mês de outubro.

A outra é a Gratificação de Quebra de Caixa – O comerciário que exercer a função de caixa ou assemelhado terá direito à gratificação no valor mensal de R$69,00 (sessenta e nove reais), a partir de 1º de setembro de 2018, que será paga juntamente com sua remuneração mensal, além das demais clausulas sociais e econômicas da Convenção.

O reajuste acordado entre as partes é valido a partir de 1º de setembro e as diferenças salariais serão pagas juntamente com o salario já reajustado de outubro de 2018.

Créditos: foto Felipe Seixas - Jornal Biz


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