COMERCIÁRIOS DE CONCESSIONÁRIAS CONQUISTAM REAJUSTE DE 3,89%
Salários de janeiro devem ser pagos com os devidos reajustes
As direções da FECOMERCIÁRIOS (Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo) na pessoa do Presidente Motta e do SINCODIV (Sindicato Patronal de Concessionárias) assinaram a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) 2020/2021, concluindo um processo de longa e intensa negociação.
O documento estabelece as normas coletivas, condições aplicáveis à categoria dos comerciários de concessionários de veículos no estado de São Paulo, e define o índice de reajuste anual dos salários dos empregados em 3,89% retroativo a 1º de outubro/2020.
A CCT 2020/2021 firmada no dia 15 de dezembro pela Federação também prevê o prazo para as empresas quitarem as diferenças salariais referentes ao reajuste salarial e de outros valores que passaram a vigorar a partir da data-base de 01/10 até o quinto dia útil de março/2021 .
Assinatura da CCT
Bruzarosco que é Presidente do Sincomerciários e fez parte da comissão de negociação disse que assinatura da Convenção diferentemente de anos anteriores ocorreu de forma eletrônica no dia 21 de dezembro devido a pandemia da Covid-19”.
Dia do Comerciário
A Convenção assinada também determina o pagamento de gratificações à categoria em comemoração ao 30 de outubro, Dia do Comerciário. Bruzarosco explica: “Esta gratificação pode ser de um a dois dias de remuneração”.
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Quinta-feira, 25 de Abril de 2024 / 01:44