OURINHOS: 3326.1455 / STA. CRUZ: 3372.8330 / PIRAJU: 3351.4926

EMPREGADOS DE SUPERMERCADOS E AFINS CONQUISTAM REAJUSTE DE 10,78%

O Sincomerciários de Ourinhos e a Federação dos Comerciários, presididos respectivamente por Aparecido de Jesus Bruzarosco e Luiz Carlos Motta, fecharam a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sincovaga para os empregados em supermercados, mercados, sacolões e mercearias, entre outras empresas dos ramos de gêneros alimentícios.
Recomposição
O reajuste salarial é de 10,78%. É retroativo a 1º de outubro de 2021, com o percentual de 5,78% em forma de adiantamento e, em 1º de janeiro de 2022 será aplicado em definitivo os 10,78%. Desse modo, será feita a recomposição das diferenças geradas de 1º de outubro de 2021 a 31 de dezembro de 2021. “Caso as empresas queiram pagar as diferenças dessa recomposição poderão fazê-lo em duas parcelas, sendo a primeira em fevereiro de 2022 e a segunda em março de 2022, juntamente com os salários dos respectivos meses. Para isso, terão que solicitar autorização do Sincovaga com anuência do Sincomerciários”, explica Bruzarosco. Ele completa: “A negociação foi difícil. Porém, no final, mesmo sendo preciso buscar entendimento na forma de reajuste em duas etapas, as cláusulas da CCT anterior foram mantidas”.
Determinação e empenho
A intransigência patronal e os impactos da pandemia de Covid-19 atrasaram a assinatura. Mas, a determinação e o empenho da nossa Comissão de Negociação venceram estes obstáculos e garantiram conquistas econômicas e sociais para nossa categoria. Também foram conquistadas duas novas cláusulas. São elas: 1) Vale-compra (assiduidade mensal), correspondente a 3% do salário para quem ganha até R$ 2.500,00 mensais. 2) Cesta Natalina, que deverá ser entregue a todos os empregados das empresas até dia 23 de dezembro.
Dia do Comerciário
A cláusula antes nominada gratificação pelo Dia do Comerciário (30 de Outubro), foi alterada e agora será paga a todos os comerciários que se associarem ao Sindicato, como forma de incentivo à sindicalização. Entretanto, a forma de pagamento foi mantida, ou seja, gratificação de um ou dois dias da remuneração, porém sendo paga no mês subsequente ao do reajuste salarial.
Certidão do Sindicato para abrir nos feriados
A conquista obtida na CCT anterior, e que na ocasião foi uma importante vitória para a nossa categoria, também foi mantida. As empresas que pretenderem abrir as suas portas nos feriados municipais, estaduais e federais poderão fazê-lo somente com a obtenção de certidão junto aos sindicatos signatários da CCT (SINCOMERCIÁRIOS e SINCOVAGA). O presidente Bruzarosco sublinha: “A cláusula da Convenção Coletiva não permite a abertura nos feriados do Natal, Ano Novo, Sexta feira Santa e 1º de Maio, sendo que nestes feriados não há nenhuma possibilidade de negociação para abertura, podendo as demais ocorrer mediante pedido de certidão de autorização aos dois sindicatos, de empregados e patronal para poderem abrir com a presença de comerciários trabalhando.


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